Condomínio

Risco de incêndio ou outro evento que possa causar destruição total ou parcial do imóvel


  O Código Civil e a Lei nº. 4.591 regem que é obrigatória a contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento que possa causar destruição total ou parcial do imóvel.
  De acordo com a lei, a responsabilidade pela contratação e renovação do seguro é do Síndico e ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro.
  É importante que seja contratado seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.

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